A Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto contratou centenas de pessoas para os mais variados cargos realizando um verdadeiro festival de empreguismo somente para aqueles seus apadrinhados políticos, diante desse quadro, o SINSERPUB procurou o Ministério Público da comarca Jeremoabo para solicitar uma imediata intervenção porque quem contrata agente público sem concurso merece ser reprovado. O Senhor Prefeito Municipal diante dessas arbitrariedades que vem praticando está desobedecendo ao que determina a Constituição Federal vigente no seu artigo 37, II e a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 93, II que assegura : " a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em livre nomeação e exoneração". Esperamos provídências do Ministério Público no sentido de acabar de uma vez por todas com essas arbitrariedades, determinando que o Sr. Prefeito Municipal preencha de forma correta as vagas existentes na administração pública do Sítio do Quinto, porque a lei impõe limitações, não cabendo ao Gestor Público Municipal ampliar a vontade da norma por mera conveniência. Para o SINSERPUB estes contratos além de violarem a Constituição e a Lei Municipal acarretam prejuízos econômicos para o município e pioram a qualidade da educação pública.
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